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Tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico - ANPD divulga nota técnica

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, que traz uma série de constatações sobre o uso de dados pessoais no setor farmacêutico.

Desde 2020, o setor farmacêutico vem sendo monitorado, inclusive considerando denúncias de titulares. Constatou-se que várias práticas no tratamento de dados pessoais ainda não estão em conformidade com a legislação, incluindo o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares e indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, sem informações claras sobre como esses dados são tratados. Outra questão identificada foi a falta de transparência em relação ao compartilhamento de dados com prestadores de serviços e demais parceiros comerciais, como os responsáveis pelos programas de fidelização, que criam perfis comportamentais em suas interações com clientes e permitem que os titulares de dados acumulem e resgatem pontos a partir de suas compras. Em geral, a participação nesses programas e a concessão de descontos está condicionada ao tratamento de dados pessoais e dados sensíveis mediante o uso do consentimento, o que pode envolver falta de informação e de liberdade pelos titulares de dados. O estudo concluiu que há baixa maturidade dos agentes de tratamento do setor de varejo farmacêutico no que se refere à proteção da privacidade e dos dados pessoais, o que tem prejudicado o direito à informação dos titulares. A Autoridade está comprometida em proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e garantir que as atividades de tratamento dos dados pelas farmácias estejam em conformidade com a legislação em vigor, realizando ações de monitoramento, fiscalização e normatização do setor.

O Resultado do Estudo

Durante a realização dos estudos sobre o setor farmacêutico e, após recebimento de denúncias de titulares de dados e de investigações jornalísticas sobre o tema, o Conselho Diretor da ANPD determinou, em 3 de maio de 2023, a instauração de procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e a análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor. Com os insumos, a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) poderá elaborar medidas orientativas direcionadas ao setor.



Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-nota-tecnica-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-no-setor-farmaceutico

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