AUMENTO DE CASOS DE FRAUDES DIGITAIS E A GARANTIA DA PROTEÇÃO DE DADOS
- LUCAS RAMOS
- 9 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Um tópico importante para as instituições e para a proteção de seus dados tem sido levantado.
As fraudes digitais têm oferecido riscos aos dados pessoais, visto que os criminosos aproveitam o roubo de identidade para realizar compras e efetuar golpes.
há ainda um movimento do Poder Judiciário que culpabiliza as empresas e a marca envolvida, mesmo que a ação seja realizada por outros.
A movimentação se dá devido o entendimento da falta de ação das empresas para prevenir e encontrar as fraudes e a falta de diligência nos programas de prevenção de fraudes.
Recentemente o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), durante o caso REsp 2.077.278, tomou uma decisão que levou à condenação de um banco e a exigência pela devolução das parcelas pagas indevidamente por uma cliente, que confiou na existência de um boleto fraudulento.
Em situações como essa, os cibercriminosos atuam como colaboradores do banco e geram boletos para que os clientes realizem o pagamento.
Com o Regulamento Geral pela Proteção de Dados Pessoais (GDPR), amplamente utilizado pelos países europeus, casos semelhantes levam a aplicação de multas substanciais.
Um caso atual, ocorrido na Itália, culminou na aplicação de multa de 90 mil euros por parte de uma operadora de telefonia.
Quer evitar que situações como essa ocorram com a sua empresa?
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