LGPD e finalização de sentenças: casos dobram em cinco anos
- LUCAS RAMOS
- 27 de jun. de 2024
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Um levantamento oferecido pela terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, feito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o suporte do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), revelou um aumento no número de decisões judiciais que utilizam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como base.
De acordo com os dados, durante os anos de 2022 e 2023 a quantidade de casos que levam em consideração a LGPD foi de 665 para 1206. Durante o ano de 2021 as decisões chegaram a 274.
Para Laura Schertel Mendes, diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, o aumento é explicado pela maturidade da legislação que completou cinco anos de vigência.
Ela reforça que “a LGPD tem criado raízes, ficando cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”
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