A LGPD e o SETOR CONTÁBIL
- Claudio Lobato
- 18 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em pleno vigor para todas as empresas privadas e públicas que tratam dados pessoais. As multas já estão valendo e são de até 2% do faturamento, limitadas R$ 50 milhões por infração.

Além de regulamentar o tratamento dos dados pessoais a LGPD é uma oportunidade para as empresas se aproximarem de seus stakeholders - gestores, colaboradores, clientes e fornecedores -, e mostrarem seu comprometimento e responsabilidade.
Indicamos cinco motivos que comprovam como a adequação à lei pode ser benéfica para as empresas:
1. Organização e otimização – resultará na melhora significativa na gestão dos dados, otimização de armazenamento, identificação e organização dos dados rastreados;
2. Conscientização - a mudança impactará a forma como algumas atividades são realizadas e ensinará a todos como trabalhar com esse insumo que é primordial para o cumprimento da legislação;
3. Relações transparentes – a oportunidade para as empresas se aproximarem de seus stakeholders e mostrarem seu comprometimento e responsabilidade com os insumos que lhes são confiados.
4. Valorização da segurança digital - as empresas deverão ter políticas internas de segurança mais encorpadas que contribuirão para redução dos riscos de uso inadequado de informações pessoais, bem como de invasões, violações ou vazamentos de dados.
5. Um passo à transformação digital - Todas as mudanças para a adequação das empresas à Lei implicarão em atenção à tecnologia, podendo ser o início de uma nova fase na empresa, sendo o momento ideal para começar, ou avançar, a transformação digital, adotando ferramentas que permitam não só a segurança da informação, mas também a digitalização do seu negócio.
O QUE MUDA NOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE
Os escritórios de contabilidade são diretamente afetados pela LGPD. Afinal, tratam com dados sensíveis de empresas e pessoas, o que requer cuidado redobrado após a criação da lei. Caso descumpram as normas e sofram a proibição do tratamento de dados, esses negócios ficarão impossibilitados de trabalhar.
Ao acompanhar o movimento contábil de uma empresa, o contador processa dados pessoais diariamente, ele processa não apenas dados pessoais de seus clientes, como também de seus funcionários.
Primeiramente, é preciso documentar os tipos de dados pessoais que você possui, identificando a sua origem, como são armazenados (por exemplo, qual software é usado), como são processados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são mantidos. Em seguida é necessário confirmar a legalidade da retenção de cada dado.
Pesquise também a conformidade dos vários fornecedores de software que seu escritório utiliza. Descubra o que eles estão fazendo com os dados dos seus clientes e quais são suas políticas.
Finalmente, desenvolva uma política interna detalhada de proteção desses dados, definindo os responsáveis por manter os registros de acordo com a LGPD, como obter consentimento de seus clientes, avisos sobre privacidade, o que fazer diante de uma violação de segurança, entre outros pontos.
A LGPD nos escritórios de contabilidade trará desafios e oportunidades. Em caso de dúvida nessa implantação, é fundamental procurar aconselhamento técnico-jurídico. Ao contar com especialistas em privacidade, implementar procedimentos de segurança da informação e adotar uma boa política de proteção de dados, é possível atender a norma e se manter competitivo no mercado.
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